Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas
Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA | C.N.P.J.: 46.563.938/0001-10 | |||
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Expediente: 657371/09-1 | ||||
Endereço: AVENIDA CECI | ||||
Nº. 328 | Complemento: | |||
Bairro: TAMBORÉ | CEP: 06.460-120 | |||
Município: BARUERÍ | UF: SP | |||
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 102.950-3 | ||||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos: | ||||
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. |