Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.237, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: MATEUS SOUSA PEREIRA E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA GOIAS, 450
BAIRRO: CENTRO CEP: 38320000 - SANTA VITÓRIA/MG
CNPJ: 08.714.053/0001-86
PROCESSO: 25351.387429/2008-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMACIA DISKFARMA AVENIDA DOM PEDRO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO II, Nº 1656
BAIRRO: UNIVERSITARIO CEP: 88509001 - LAGES/SC
CNPJ: 08.698.431/0001-85
PROCESSO: 25351.575005/2007-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMACIA BELO LTDA ME ,
ENDEREÇO: AVENIDA HONORIO FRAGA, N° 381
BAIRRO: CENTRO CEP: 29745000 - SÃO DOMINGOS DO NORTE/ ES
CNPJ: 08.727.393/0001-41
PROCESSO: 25351.314953/2007-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: DROGARIA MILAGRES LTDA -ME
ENDEREÇO: AV. CARLOS DE MEDEIROS, 576 - B
BAIRRO: CENTRO CEP: 29730000 - BAIXO GUANDU/ES
CNPJ: 08.418.237/0001-07
PROCESSO: 25351.441303/2008-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
Total de Empresas : 4

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