Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.240, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: farmacia nova vida ltda me
ENDEREÇO: avenida aniceto zacchi
BAIRRO: ponte do imaruim CEP: 88130300 - PALHOÇA/SC
CNPJ: 85.269.850/0001-42
PROCESSO: 25351.652891/2009-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: Vidal & Teixeira Ltda.
ENDEREÇO: Avenida Presidente Vargas, 3045
BAIRRO: Centro CEP: 97510431 - URUGUAIANA/RS
CNPJ: 05.742.766/0001-65
PROCESSO: 25351.651444/2009-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.

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