Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.242, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;

Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., CNPJ n.º 61.282.661/0001-41 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.646-1;

Considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: XIAMEN AMOYTOP BIOTECH CO., LTD.
ASSUNTO DA PETIÇÃO: 7326 - CERTIFICAÇÃO DE BPF - INDÚSTRIA
INTERNACIONAL DE MEDICAMENTOS INJETÁ-
VEIS, EXCETO MERCOSUL.
NÚMERO DO EXPEDIENTE: 196256/08-6
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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