Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda | CNPJ: 60.874.187/0001-84 | |
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ENDEREÇO: Alameda Xingu | ||
N.º 766 | BAIRRO: Alphaville | CEP: 06455-030 |
MUNICÍPIO: Barueri | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.454-8 | ||
Autorização Especial n.º: 1.20.332-0 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas. Semi-sólidos: Géis e pomadas. Líquidos: Xaropes. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos. |