Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,
Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Mallinckrodt do Brasil Ltda, CNPJ n.º 30.153.811/0001-93, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.398-1 ;
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Mallinckrodt Inc.
ENDEREÇO: 8800 Durant Road, Raleigh, Carolina do Norte 27616
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Soluções parenterais de grande volume (com esterilização final) e soluções
parenterais de pequeno volume (com esterilização final).