Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação -área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA: Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil
Ltda.
CNPJ: 16.921.603/0001-66
ENDEREÇO: Avenida C
N.º 1413 BAIRRO: Distrito Industrial CEP: 39404-004
MUNICÍPIO: Montes Claros UF: MG
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.574-2
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final) e suspensões
parenterais de pequeno volume (sem esterilização final).
Embalagem primária e secundária de sólidos: Comprimidos e comprimidos revestidos.