Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Nycomed
Pharma Ltda., CNPJ n.º 60.397.775/0001-74, Autorização de
Funcionamento n.º: 1.00.639-8;
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação
de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Nycomed GmbH
ENDEREÇO: Robert-Bosch-Strasse 8, D-78224 Singen
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Líquidos: Suspensões.
Injetáveis: Pós liofilizados e soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização
final).