Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.249, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Nycomed Pharma Ltda., CNPJ n.º 60.397.775/0001-74, Autorização de
Funcionamento n.º: 1.00.639-8;

Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Nycomed GmbH
ENDEREÇO: Robert-Bosch-Strasse 8, D-78224 Singen
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Líquidos: Suspensões.
Injetáveis: Pós liofilizados e soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final).

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