Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: GUARATÃ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: PP3X-7916-0HMX
CNPJ: 00.701.717/0001-60
PROCESSO N°: 25741.598000/2009-86
RUA ADOLFO BATSCHAUER, N° 755 SALA 01
BAIRRO: SÃO JUDAS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.303-530
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza e recolhimento de
resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em
terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras
e recintos alfandegados.
MATRIZ
EMPRESA: SOLUÇÕES INTELIGENTES OPERADORES PORTUÁRIOS
LTDA
AUTORIZ/MS: U055-21X8-874X
CNPJ: 05.843.472/0001-20
PROCESSO N°: 25741.616162/2009-14
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 161 SALA 02
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO DO SUL
UF: SC
CEP: 89.240-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional.