Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

REOLUÇÃO Nº 5.256, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: CARMEN LEIVAS VIDAL - ME
AUTORIZ/MS: PLM6-6927-5W3X VALIDADE: 24/11/2010
CNPJ: 07.681.324/0001-81
PROCESSO Nº. 25751.688.444/2008-67
RUA: VISCONDE DO RIO GRANDE Nº.:001
BAIRRO: CIDADE NOVA
MUNICÍPIO: RIO GRANDE
UF: RS
CEP: 96211-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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