Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.258, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: AGNALDO M SANTOS
ENDEREÇO: AV. MUNIZ FALCÃO, 234
BAIRRO: SÃO LUIZ 2 CEP: 57301700 - ARAPIRACA/AL
CNPJ: 10.248.817/0001-37
PROCESSO: 25351.327687/2009-49
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: DISTRIBUIDORA E DROGARIA SETE IRMÃOS LTDA
ENDEREÇO: Rua Porto Novo, nº 252
BAIRRO: Jardim Satélite CEP: 12230060 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP
CNPJ: 60.184.751/0011-09
PROCESSO: 25351.625872/2009-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Devido ao fato de empresa já possuir AFE para a execução de atividade varejista (Drogaria), o queé incompatível com a concessão de AFE para a empresa executar atividade atacadista. Conforme as disposições constantes do parágrafoúnico, Art. 50 da Lei Federal nº. 6360/76; itens X, XI, XV, XVI da Lei Federal nº. 5991/73 e itens I e II, Art. 3 da Portaria nº. 802/98.
EMPRESA: unimed nordeste rs sociedade cooperativa de serviços medicos ltda
ENDEREÇO: rua joão venzon neto 67
BAIRRO: santa catarina CEP: 95032200 - CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ: 87.827.689/0029-01
PROCESSO: 25351.585547/2009-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando que a empresa não possui Contrato Social nem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
para a atividade pleiteada e ainda exerce atividade de comércio varejista, informamos que a petição de Concessão de Autorização de
Funcionamento de Distribuidora de Medicamentos foi indeferida e será publicada em Diário Oficial da União.
EMPRESA: RN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA RIBEIRO JUNQUEIRA, N°268
BAIRRO: CENTRO CEP: 36700000 - LEOPOLDINA/MG
CNPJ: 06.968.791/0001-24
PROCESSO: 25351.359040/2007-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos nos termos dos artigos 2º, 6º e 11º da RDC nº 204/05: não cumprimento da exigência
formulada em tempo hábil, contrariando dessa forma, a legislação sanitária vigente. A empresa protocolou outro processo de solicitação de AE já deferido.

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