Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de
Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BIO MED FARMA HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 278-D
BAIRRO: CENTRO CEP: 76300000 - CERES/GO
CNPJ: 05.099.702/0001-98
PROCESSO: 25351.046616/2003-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa peticionou assunto
incorreto. Para trabalhar com produtos para a saúde e saneantes, a
empresa deve peticionar Concessões de Autorização de Funcionamento
específicas para tais classes de produtos, de acordo com o
Anexo II da Lei 9782/99.