Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.262, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: BIO MED FARMA HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 278-D
BAIRRO: CENTRO CEP: 76300000 - CERES/GO
CNPJ: 05.099.702/0001-98
PROCESSO: 25351.046616/2003-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa peticionou assunto incorreto. Para trabalhar com produtos para a saúde e saneantes, a
empresa deve peticionar Concessões de Autorização de Funcionamento específicas para tais classes de produtos, de acordo com o
Anexo II da Lei 9782/99.

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