Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.264, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: RN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA RIBEIRO JUNQUEIRA, N°268
BAIRRO: CENTRO CEP: 36700000 - LEOPOLDINA/MG
CNPJ: 06.968.791/0001-24
PROCESSO: 25351.359040/2007-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos nos termos dos artigos 2º, 6º e 11º da RDC nº 204/05: não cumprimento da exigência
formulada em tempo hábil, contrariando dessa forma, a legislação sanitária vigente. A empresa protocolou outro processo de solicitação de AE já deferido.

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