Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.265, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: DROGA SUELLEN LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA DINAZAR FERRAZ DE CAMARGO Nº 63
BAIRRO: CIDADE DUTRA CEP: 04810000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.789.541/0001-07
PROCESSO: 25351.125032/2009-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM CONCLUSÃO INSATISFATÓRIA.
EMPRESA: FARMACIA DE MANIPULACAO ZEFERINO E OLIVEIRA
LTDA - EPP
ENDEREÇO: AV. SETE DE SETEMBRO, N. 271
BAIRRO: CENTRO CEP: 36950000 - IPANEMA/MG
CNPJ: 08.220.175/0001-16
PROCESSO: 25351.056701/2008-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: DROGARIA REATIVA LTDA
ENDEREÇO: AV OLINTO MEIRELES, N° 2801, LOJA 01
BAIRRO: ARAGUAIA CEP: 30620330 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 09.174.130/0001-15
PROCESSO: 25351.198475/2009-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: ELAINE RODER CARVALHO ESCOTTE DROGARIA - ME
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO CESAR N° 195 A
BAIRRO: VILA SANTA TEREZINHA CEP: 18640000 - PARDINHO/ SP
CNPJ: 06.080.524/0001-16
PROCESSO: 25351.745127/2008-33
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: CAMPINA GRANDE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO II Nº 513
BAIRRO: PRATA CEP: 58400565 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 41.132.085/0004-91
PROCESSO: 25351.117994/2009-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: FARMÁCIA PIOLI LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL NOGUEIRA PADILHA Nº1544
BAIRRO: ALEM PONTE CEP: 18020002 - SOROCABA/SP
CNPJ: 50.990.142/0001-11
PROCESSO: 25351.638343/2008-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: DROGARIA ORMIERES LTDA. ME
ENDEREÇO: RUA JOSE DAS DORES, 674
BAIRRO: SANTINA I CEP: 13481433 - LIMEIRA/SP
CNPJ: 03.236.594/0001-22
PROCESSO: 25351.084690/2008-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA 1008, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: farmacia homeoflora bangu ltda
ENDEREÇO: rua fonseca 580 loja d
BAIRRO: bangu CEP: 21820005 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 28.953.628/0005-54
PROCESSO: 25351.729672/2008-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: MEDICAMENTUS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTA RITA Nº490
BAIRRO: CENTRO CEP: 36010071 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 66.380.676/0001-66
PROCESSO: 25000.019438/97-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA 1008, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.

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