Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: COSTA PINHO & CIA. LTDA.
AUTORIZ/MS: LW15-620W-W274 VALIDADE: 01/12/2010
CNPJ: 89.870.851/0001-07
PROCESSO Nº. 25751.661.082/2008-67
RUA: MARECHAL DEODORO DA FONSECA Nº. 516 COMPLEMENTO:
202
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: PELOTAS
UF: RS
CEP: 96020-202
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.