Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: TRANSFUTURO TRANSPORTES LTDA.
AUTORIZ/MS: U301-4397-9HW4
CNPJ: 01.114.430/0001-05
PROCESSO: 25752.614192/2009-09
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, Km 273,5 S/Nº.
BAIRRO: COTIARA
MUNICÍPIO: BARRA MANSA
UF: RJ
CEP: 27347-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final
de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
MATRIZ
EMPRESA: DESENTUPIDORA GUANABARA LTDA-ME
AUTORIZ/MS: 95Y1-65H5-1LX2
CNPJ: 32.269.672/0001-93
PROCESSO: 25752.588919/2009-01
RUA LEMOS DE BRITO NO 65.
BAIRRO: QUINTINO BOCAIUVA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 21311-380
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de esgotamento, coleta e tratamento
de efluentes sanitários de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, aeroportos, terminais
aquaviários, portos organizados e postos de fronteiras.