Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no art. 1º, Inciso II, da Resolução RDC nº. 46, de 28 de março de 2001, resolve:
Art.1º Indeferir, como medida de interesse sanitário, a petição de Renovação do Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais da marca de cigarro, conforme o anexo, por não atender ao art. 1º, Inciso II, da RDC nº 46, de 28 de março de 2001, que estabelece os teores máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono presentes na corrente primária para cigarros comercializados no Brasil.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PHILIP MORRIS BRASIL IND. COM. LTDA.
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Motivo: Não cumprimento de Exigência Técnica
Marca | Processo | Assunto |
L&M RED LABEL KS | 25351.138551/2007-71 | 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais |