Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,
Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder, registro de alimentos e bebidas - importado, revalidação de registro, registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia -nacional, registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia importado, alteração de fórmula do produto, alteração de marca do produto, alteração de rotulagem, extensão para registro único -nacional, retificação de publicação/ nome do produto, retificação de publicação/ validade do registro, retificação de publicação/ marca do produto, solicitação de recurso administrativo/ revalidação de registro, na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.