Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.340, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009(*)

O Diretor -Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto 2006,

Considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Conceder a Suspensão Temporária de Fabricação Similar, Inclusão de Novo Acondicionamento -Similar, Retificação de Publicação - ANVISA - Dinamizado, Renovação de Registro de Medicamento Generico, Renovação de Registro de Medicamento Dinamizado, Retificação de Publicação - ANVISA - Generico, Inclusão de Novo Acondicionamento - Fitoterápico, Inclusão de Nova Apresentação Comercial - Similar, Retificação de Publicação - ANVISA

Similar, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, Inclusão de Nova Apresentação Comercial - Similar Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fitoterapico, Renovação de Registro de Medicamento Específico, Inclusão de Nova Apresentação Comercial; declarar a Caducidade de Registro do Medicamento - Similar; Caducidade Registro de Medicamento - Fitoterápico; e Publicar o Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento - Similar, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento - Similar, Cancelamento de Registro do Medicamento - Similar, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento - Específico, Cancelamento de Publicação - Similar, Cancelamento de Registro do Medicamento - ANVISA - Específico, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento - ANVISA - Específico, Cancelamento de Registro do Medicamento - Específico, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

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