Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.345, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009(*)

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999 c/c art. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º Conceder Alteração de Rotulagem, Alteração de Fórmula do Produto, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia Nacional, Registro de Alimentos e Bebidas, Inclusão de Marca, Inclusão de Nova Embalagem, Retificação de Publicação/Embalagem do Produto, Retificação de Publicação/Validade do Registro, Retificação de Publicação/Unidade Fabril, Registro de Água Mineral Natural e Água Natural, Revalidação de Registro, Solicitação de Recurso Administrativo/Alteração de Fórmula, Solicitação de Recurso Administrativo/Alteração de Designação, Solicitação de Recurso Administrativo/Inclusão de Marca, Solicitação de Recurso Administrativo/Revalidação de Registro, Solicitação de Recurso Administrativo/Alteração de Rotulagem, na conformidade da relação anexa.

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

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