Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando, ainda, a Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de 2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência, resolve:
Art. 1º Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a Certificação Secundária em Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão social: CORE Pesquisas Clínicas Ltda
Endereço: Av. Dr. Tancredo de Almeida Neves, 171 - Jardim Santa Rita de Cássia
Cidade: Bragança Paulista - SP PAÍS: Brasil
Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência
Etapas Realizadas: Analítica
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 228, Seção 1, de 30-11- 2009, pág. 779 e em Suplemento pág. 12, com incorreção no original.