Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional deVigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 doRegimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abrilde 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo osrequisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para asaúde, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anosa partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.