Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,
Considerando o art. 8º , § 1º, inciso II, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o art. 28, § 1º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;
Considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 20μg/Kg disposto no item 3 do Anexo da Resolução RDC ANVISA nº 274, 15 de outubro de 2002;
Considerando os Laudos de Análises nº 4693.00/2009 e 7900.00/2009 emitidos pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG), resolve;
Art. 1º Determinar a interdição cautelar dos lotes dos produtos discriminados no ANEXO desta Resolução por apresentarem teores de aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO