Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.430, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes fabricados no período entre 05/05/2005 e 13/01/2008 do produto LOÇÃO PROTETORA SOLAR CONTRA SOL FPS 15 KANECHOMN, fabricado pela empresa SNC Indústria de Cosméticos Ltda., CNPJ 01.182.125/0001-42, localizada na Rua Aldemiro Fernandes Torres, nº 1720 - Jaqueline, Belo Horizonte/MG, por ausência de registro válido nesta ANVISA durante o referido período.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto fabricados no período citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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