Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009;
Considerando o art. 12, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, o ofício GVMC/SVS nº 2868/2009, procedente da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto POLIPLEXIL 250ml, constando em sua rotulagem como sendo fabricado por BELFARE LTDA. (CNPJ 18.324.343/0001-77), Belo Horizonte (MG). Trata-se de produto clandestino, sem registro nesta Agência, com fabricação falsamente atribuída à Empresa BELFAR LTDA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.