Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.431, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 12, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando, ainda, o ofício GVMC/SVS nº 2868/2009, procedente da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto POLIPLEXIL 250ml, constando em sua rotulagem como sendo fabricado por BELFARE LTDA. (CNPJ 18.324.343/0001-77), Belo Horizonte (MG). Trata-se de produto clandestino, sem registro nesta Agência, com fabricação falsamente atribuída à Empresa BELFAR LTDA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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