Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009;
Considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
dos produtos EX FORM CREME ALISANTE WF, RELAXER PLUS
EXTRA SUAVE WF, RELAXER PLUS SUAVE FORM SYSTEM
WF e RELAXER PLUS GEL SYSTEM WF fabricados e comercializados
pela empresa FARMODERM COSMÉTICOS LTDA,
CNPJ 04.550.581/0001-96, situada na Rua Bernardino de Campos,
1053 - Higienópolis, Ribeirão Preto/SP, por não possuir registro nesta
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.