Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.433, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009;

Considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos EX FORM CREME ALISANTE WF, RELAXER PLUS EXTRA SUAVE WF, RELAXER PLUS SUAVE FORM SYSTEM WF e RELAXER PLUS GEL SYSTEM WF fabricados e comercializados pela empresa FARMODERM COSMÉTICOS LTDA,
CNPJ 04.550.581/0001-96, situada na Rua Bernardino de Campos, 1053 - Higienópolis, Ribeirão Preto/SP, por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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