Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o resultado insatisfatório em Boas Praticas de
Fabricação, constatado em inspeção realizada no período de 25 de
maio a 03 de junho de 2009 na empresa PHARMACHEMIE B.V.,
localizada na HOLANDA; determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
importação dos produtos BIOCARBO (carboplatina) 50 mg; BIOCARBO
(carboplatina) 150 mg; TEVACARBO (carboplatina) 10 mg/ml; PREVAX 50 mg (folinato de cálcio); TEVABLEO (sulfato
bleomicina) 15U pó liofilizado; TEVAMETHO (metotrezato) 25
mg/ml; TEVAMETHO (metotrezato) 100 mg/ml; TEVAPACLI (paclitaxel)
6 mg/ml; MIFLONIDE CÁPSULAS 200 mcg; MIFLONIDE
CÁPSULAS 400 mcg; MIFLASONA CÁPSULAS 200 mcg; MIFLASONA
CÁPSULAS 400 mcg; fabricados pela empresa PHARMACHEMIE
B.V., localizada na HOLANDA, por não estarem em
conformidade com as normas sanitárias pátrias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.