Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando o art.12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MICOLAMINA LOÇÃO CREMOSA 20mg, Lote A843, data de fabricação 09/2008 e validade 09/2010 e MICOLAMINA LOÇÃO SPRAY 30ml, Lote A655 (amostra grátis) data de validade 07/2010, fabricados pela empresa IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ nº 61.517.397/0001-88, localizada na Marginal direita da Via Anchieta Km 13,5 - Rudge Ramos, no município de São Bernardo do Campo/SP, por não possuírem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.