Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.438, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art.12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a RESOLUÇÃO SESDEC nº 743 de 29 de junho de 2009 emitida pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária produzidos pela empresa SANGIN COMPONENTES LTDA-EPP,
CNPJ nº 30.426.787/0001-19, localizada na RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 271 - MONTE CRISTO - BARRA MANSA/RJ, por não possuir registro/notificação e Autorização para Funcionamento da Empresa, concedidos pela ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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