Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009;
Considerando o art. 23 e §§, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 4693.00/2009, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Dissolução", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote nº 247011, Fab. 06/2008, Val. 06/2010, do produto VERDAZOL (albendazol) 200mg, nº de registro 1.4107.0022, fabricado pela empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 02.501.297/0001-02, com endereço na Rua São Francisco, 1300 - Américo Silva - Lagoa da Prata/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.