Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009;
Considerando o art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, ofícios recebidos da empresa Eli Lilly do Brasil Ltda, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos lotes 816397, 8245895 e 0816397 do medicamento CIALIS, por terem sido objeto de falsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro, ELI LILLY DO BRASIL LTDA (CNPJ 43.940.618/0001-44) fabricado referidos lotes.
Art. 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote A369075 do medicamento CIALIS que apresente em sua embalagem data de fabricação e validade diferentes de 05/2007 e 04/2009, respectivamente, que correspondem às datas do lote original fabricado pela empresa citada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.