Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.450, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando, ainda, ofícios recebidos da empresa Eli Lilly do Brasil Ltda, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos lotes 816397, 8245895 e 0816397 do medicamento CIALIS, por terem sido objeto de falsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro, ELI LILLY DO BRASIL LTDA (CNPJ 43.940.618/0001-44) fabricado referidos lotes.

Art. 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote A369075 do medicamento CIALIS que apresente em sua embalagem data de fabricação e validade diferentes de 05/2007 e 04/2009, respectivamente, que correspondem às datas do lote original fabricado pela empresa citada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde