Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.451, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 23 e §§, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 4543.00/2009, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - IAL, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Aspecto", resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote nº 13076, Fab. 02/2009 e Val. 02/2012, do medicamento ZOLDAN (Albendazol), comprimido, fabricado pela empresa VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº 30.222.814/0001-31, localizada na Rua VPR 01, Quadra 2A, Módulo 01 - DAIA - Anápolis/GO, pelo
prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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