Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Resolução nº 481/99 e Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05;
Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos nºs. 25351.879884/2008-34; 25351.038487/2009-91; 25351.141567/2009-22 e 25351.011512/2009-99, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, dos produtos BRILHO GLOSS CHAMPANHE
INDIANO COIFFER; SELANTE MARROCOS COIFFER; QUERATINA
EQUALIZADORA MARROCOS COIFFER e SHAMPOO
ELIMINADOR DE RESÍDUOS COIFFER, fabricados pela empresa
DALIÊ CHEMISTRY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.-ME,
CNPJ nº 03.094.191/0001-96, com endereço na Rua Dias da Costa, nº
69, Centro - Cravinhos/SP, por não possuir registro/notificação perante
esta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.