Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.452, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Resolução nº 481/99 e Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05;

Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos nºs. 25351.879884/2008-34; 25351.038487/2009-91; 25351.141567/2009-22 e 25351.011512/2009-99, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos BRILHO GLOSS CHAMPANHE INDIANO COIFFER; SELANTE MARROCOS COIFFER; QUERATINA
EQUALIZADORA MARROCOS COIFFER e SHAMPOO ELIMINADOR DE RESÍDUOS COIFFER, fabricados pela empresa DALIÊ CHEMISTRY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.-ME, CNPJ nº 03.094.191/0001-96, com endereço na Rua Dias da Costa, nº 69, Centro - Cravinhos/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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