Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.455, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Notificação da Interdição Cautelar da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária/ 335/2009 de Minas Gerais, de 07 de outubro de 2009;

Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, no território nacional, de TODOS OS PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, fabricados pela empresa CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA DIAS-ME (nome fantasia ALP-QUÍMICA), CNPJ nº 05.577.751/0001-99, com endereço na Rua Santo Expedito, nº 29, Bairro Trevo das Oliveiras - Alpinópolis/MG, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde