Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.457, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2008;

Considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Revogar parcialmente a Resolução-RE nº. 4.093, de 31 de outubro de 2008 publicada no D.O.U. nº 213, de 03 de novembro de 2008, Seção 1, pág. 60, liberando-se a fabricação, distribuição comércio e uso dos produtos considerados ALIMENTOS,
fabricados pela empresa LABORNATU'S DO BRASIL LTDA - CNPJ 05.593.916/0001-80, com endereço na Rua João Batista, nº 80, Arrais - Marataizes/ES, por possuir Autorização de Funcionamento para estas atividades e manter a Suspensão da Fabricação, Distribuição, Comércio e Uso dos MEDICAMENTOS, por não possuir Autorização de Funcionamento para as atividades relacionadas a produtos com finalidades terapêuticas.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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