Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2008;
Considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Revogar parcialmente a Resolução-RE nº. 4.093, de
31 de outubro de 2008 publicada no D.O.U. nº 213, de 03 de novembro
de 2008, Seção 1, pág. 60, liberando-se a fabricação, distribuição
comércio e uso dos produtos considerados ALIMENTOS,
fabricados pela empresa LABORNATU'S DO BRASIL LTDA - CNPJ
05.593.916/0001-80, com endereço na Rua João Batista, nº 80, Arrais
- Marataizes/ES, por possuir Autorização de Funcionamento para
estas atividades e manter a Suspensão da Fabricação, Distribuição,
Comércio e Uso dos MEDICAMENTOS, por não possuir Autorização
de Funcionamento para as atividades relacionadas a produtos
com finalidades terapêuticas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.