Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o vencimento do registro do produto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto METFORDIN 500 mg (Cloridrato de Metformina), comprimido, fabricado pela empresa BIOFARMA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº 54.433.057/0001-03, com endereço na Rua Professor Roldão de Barros, nº 288, Rio Bonito - São Paulo/ SP, por não possuir registro nesta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento do Lote nº
07389, nos termos da Resolução RDC nº 55, de 21 de março de 2005,
fabricado em 08/2007, bem como de todos os lotes do produto citado
no artigo anterior, fabricados após 04/2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.