Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.515, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009(*)

O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto 2006,

Considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Novo, Registro de Produto Biológico, Inclusão de Nova Concentração no País, Retificação de Publicação - ANVISA, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Registro de Produto Novo, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, Registro de Forma Farmacêutica Nova no País, Retificação de Publicação - EMPRESA, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro do Medicamento - ANVISA, Registro de Nova Associação no País, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade, Transferência de Titularidade do Registro, Inclusão de Novo Acondicionamento e a Inclusão de Nova Forma Farmacêutica no País , conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde