Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453, de 9 de abril de 2009, e
ainda amparado pela Resolução RDC nº 61, de 19 de março de 2004,
resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de Empresa Filial de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.