Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Royton Química Farmacêutica Ltda. CNPJ: 46.385.514/0001-03
ENDEREÇO: Avenida Casa Grande
N.º 850 BAIRRO: Jardim Piraporinha CEP: 09961-350
MUNICÍPIO: Diadema UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.408-1
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas.
Líquidos: Soluções, suspensões e xaropes.