Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.602, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de
Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 06.234.797/0001-78
ENDEREÇO: SAAN Quadra 03, Lote 665
N.º -- BAIRRO: Asa Norte CEP: 70632-300
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF
Autorização de Funcionamento n.º: 1.06.026-8
Autorização Especial n.º: 1.21.481-1
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem:
Medicamentos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde