Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Blanver Farmoquímica Ltda. CNPJ: 53.359.824/0001-19
ENDEREÇO: Rua Dr. Mário Augusto Pereira
N.º 91 BAIRRO: Jardim São Paulo CEP: 06767-330
MUNICÍPIO: Taboão da Serra UF: SP
Autorização de Funcionamento: 1.01.524-6
Autorização Especial n.º: 1.22.270-9
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos efervescentes, comprimidos revestidos, granulados, pós e
pós efervescentes.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não penicilínicos não cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos
revestidos, granulados e pós.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, granulados e
pós.