Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril
de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações
constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas
Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: BIOCARDIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
C.N.P.J.: 59.341.289/0001-55
Expediente: 618394/09-8
Endereço: RUA VITORIA DA CONQUISTA
Nº. 814 Complemento:
Bairro: IPITANGA CEP: 42.700-000
Município: LAURO DE FREITAS UF: BA
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 102.305-6
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados na
classe de risco IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de
outubro de 2001.