Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.618, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

Considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

Razão Social: ORTONEURO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 04.509.730/0001-73
Expediente da Petição: 558684/07-4
Endereço: AVENIDA EVANDRO LINS E SILVA
Nº. 840 Complemento: SALAS 510/514
Bairro: BARRA DA TIJUCA CEP: 22.631-470
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.: KX14XY00Y2YL (802.245-6)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.

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