Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Portaria nº 686 de 27 de agosto de
1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento
e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: MARTELL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
CNPJ: 02.956.455/0001-00
Expediente: 071443/09-7
Endereço: RUA DR. BULHÕES
Nº. 487 Complemento:
Bairro: ENGENHO DE DENTRO CEP: 20.730-420
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.º: K0W237X54283 (801.258-5)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados
nas classes de risco I, II e III, conforme classificação definida na Resolução RDC 206, de 17 de
novembro de 2006.