Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando, a Portaria SVS/MS n.º 327, de 30 de julho de
1997 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de
Boas Práticas de Fabricação - área de saneantes, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: ECOAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.592.822/0001-09
Expediente da Petição: 228676/09-9
Endereço: ESTRADA DE ÁGUA ESPRAIADA
Nº: 5496 Complemento:
Bairro: AGUASSAI CEP: 06.726-400
Município: COTIA UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 302.020-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
Saneantes Domissanitários
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos