Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 2.928 de 24 de novembro de 2009, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
Considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Forma Farmacêutica já
Registrada no País, Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento
- Similar, Inclusão de Nova Apresentação Comercial -
Similar, Inclusão de Nova Apresentação Comercial - Específico, Inclusão
de Novo Acondicionamento - Similar, Retificação de Publicação
- EMPRESA - Generico, Retificação de Publicação - ANVISA
- Específico, Retificação de Publicação - ANVISA - Similar, Renovação
de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro
de Medicamento - Específico, Inclusão de Novo Acondicionamento -
Generico, Renovação de Registro de Medicamento Generico ; declarar
a Caducidade de Registro de Medicamento Similar; e Publicar
o Cancelamento de Registro do Medicamento - ANVISA - Similar,
Cancelamento de Registro do Medicamento Específico, Cancelamento
de Registro da Apresentação - ANVISA - Generico, Cancelamento
de Registro da Apresentação do Medicamento Específico, Cancelamento
de Registro da Apresentação do Medicamento - Similar,
Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento - Generico,
Cancelamento de Registro - Generico conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.