Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente,
de 09 de abril de 2009,
Considerando os arts. 6º, 7º, IX, XV e 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto nos artigos 3º e 48, I do Decreto-Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969;
Considerando o disposto no artigo 6º, I e o artigo 18, § 6º, II, da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
Considerando art. 10, inciso IV da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando o anexo II da Resolução-RDC nº 278, de 22 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
de todos os lotes do produto Água Mineral Natural, marca Serra
Negra, registro n° 5.4444.0001.001-6, fabricado por Empresa Mineradora
Serra Negra Ltda, CNPJ 51.306.215/0001-76, situada à Rua
Irineu Geraldi, S/N, Das Posses, Serra Negra/SP, por estar sendo
comercializado com o registro vencido no Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.