Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.663, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,

Considerando os arts. 6º, 7º, IX, XV e 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o disposto nos artigos 3º e 48, I do Decreto-Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969;

Considerando o disposto no artigo 6º, I e o artigo 18, § 6º, II, da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;

Considerando art. 10, inciso IV da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando o anexo II da Resolução-RDC nº 278, de 22 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, de todos os lotes do produto Água Mineral Natural, marca Serra Negra, registro n° 5.4444.0001.001-6, fabricado por Empresa Mineradora Serra Negra Ltda, CNPJ 51.306.215/0001-76, situada à Rua
Irineu Geraldi, S/N, Das Posses, Serra Negra/SP, por estar sendo comercializado com o registro vencido no Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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