Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.664, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,

Considerando o art. 8º , § 1º, inciso II, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 28, § 1º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

Considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 20μg/Kg disposto no item 3 do Anexo da Resolução RDC ANVISA nº 274, 15 de outubro de 2002;

Considerando os Laudo de Análise nº 7928.00/2009 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG), resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do lote do produto discriminado no ANEXO desta Resolução por apresentar teores de
aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Produto

Nº Laudo FUNED

Marca

Peso Líquido

Aflatoxinas totais
(μg/Kg)

Lote

Validade Fabricante/UF
Amendoim 7928.00/2009 KILIN 500g 240,1 0309 26/07/2010 Nilik Indústria e Comércio Ltda/
MG
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