Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.676, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009(*)

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs a seguir relacionadas no tocanteàs petições especificadas, a fim de conceder registro de alimentos e bebidas, revalidação de registro, extensão para registro único, alteração do nome/ designação do produto, alteração de fórmula do produto, alteração de rotulagem, inclusão de marca, na conformidade da relação anexa e determinar a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

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