Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.684, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art.12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto HARP 100MG produzido por empresa ignorada, contendo em seu rótulo as expressões ERVAS LIFE e NATURAL LIFE, por não possuir registro junto à ANVISA.

Art. 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto
citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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